Muitas vezes sem a certeza de que seriam reconhecidos, domésticos de diversas partes do Brasil trabalhavam com a insegurança escondida por de trás de seus olhares esperançosos, os quais no fundo exclamavam por atenção.
Para sanar todas as dúvidas quanto a classificação destes trabalhadores, o projeto apresentado determina que será considerado empregado doméstico todo aquele trabalhador, maior de dezoito anos, que preste serviço de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. Dentro dos direitos assegurados incluem-se o seguro-desemprego, uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de horas extras, um adicional noturno, caso se aplique, e seguro contra acidente de trabalho.
Esta Lei Complementar, aprovada na forma de uma emenda substitutiva, foi uma conquista que veio em forma de reconhecimento pelo esforço, carinho e dedicação de todos aqueles que diariamente deixam seus próprios lares para tornarem, com muito afinco, nosso cotidiano cada vez mais prazeroso.